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Doc. 211.6965.5004.9300

1 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Confissão de dívida. Liquidez. Ausência. Inovação. Ato atentatório. Juízo de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação. Não conhecimento. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 182/STJ. Aplicação por analogia. Não provimento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 183.1085.8003.2800

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Transferência da ocupação do imóvel. Ausência de comunicação à spu. Responsabilidade do titular originário pelo pagamento da taxa anual de ocupação agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando ... ()

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Doc. 180.4745.0002.9000

3 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Transferência da ocupação do imóvel. Ausência de comunicação à spu. Responsabilidade do titular originário pelo pagamento da taxa anual de ocupação.

«I - Não havendo comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil e/ou de direitos sobre benfeitorias, bem como da cessão de direitos a eles referentes, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente. Precedentes: REsp 1667297/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017 ; STJ, REsp 1487940/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SE... ()

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