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Doc. 193.2345.0000.2300

1 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.

«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. Antecipo que o presente recurso especial merece ser provido. A Corte de origem condicionou o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade de imóvel urbano doado, nos idos de 2003, aos demandantes pelos seus pais, à demonstração da justa causa ou argumento p... ()

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Doc. 193.2345.0000.2200

2 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.

«1. Controvérsia acerca da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. 2. A doação do genitor para os filhos e a instituição de cláusula de inalienabilidade, por representar adiantamento de legítima, deve ser interpretada na linha do que prescreve o CCB/2002, art. 1.848, exigindo-se justa causa notadamente para a instituição da restrição ao direito de propriedade. 3. Possibilidade de cancelament... ()

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