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Doc. 174.0974.6003.5600

1 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Atividade especial. Engenheiro agrônomo. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial reconhecida. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. 3. Nos ter... ()

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