1 - STJ. Habeas corpus preventivo. Furto qualificado. Determinação de comparecimento ao instituto de criminalística para colheita de imagem. Direito ao silêncio. Princípio da não auto-Acusação (nemo tenetur se detegere). Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
1 - O direito à liberdade, fundamental e elemento imprescindível à dignidade da pessoa humana, é tutelado pela Magna Carta no caput do art. 5º. Entretanto, apesar de fundamental, não é absoluto, inclusive em face da existência de outros direitos e garantias de mesma natureza que demandam, consequentemente, ponderação de valores, harmonização ou concordância prática. 2 - Nesse mesmo diapasão, o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere ), ainda que não expresso na Carta Magn... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)