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Doc. 201.5680.9005.1700

1 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Cumprimento de sentença condenatória de alimentos. Direito ao benefício da gratuidade da justiça. Natureza individual e personalíssima. Extensão a terceiros. Impossibilidade. Exame do preenchimento dos requisitos autorizadores a partir da situação econômica de pessoa distinta da parte, como a representante legal de menor. Vínculo forte entre diferentes sujeitos de direitos e obrigações. Dependência econômica do menor. Automático exame do direito à gratuidade de titularidade do menor à luz da situação econômica dos pais. Impossibilidade. Critérios. Tensão entre a natureza personalíssima do direito e incapacidade econômica do menor. Prevalência da regra do CPC/2015, art. 99, § 3º. Acentuada presunção de insuficiência do menor. Controle jurisdicional posterior. Possibilidade. Preservação do acesso à justiça e contraditório. Relevância do direito material. Alimentos. Imprescindibilidade da satisfação da dívida. Risco grave e iminente aos credores menores. Impossibilidade de restrição injustificada ao exercício do direito de ação. Representante legal que exerce atividade profissional. Valor da obrigação alimentar. Irrelevância.

«1 - Recurso especial interposto em 18/05/2018 e atribuído à Relatora em 13/02/2019. 2 - O propósito recursal é definir se, em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. 3 - O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a qu... ()

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