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Doc. 208.0061.1003.6100

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Extensão da vantagem pecuniária especial. Vpe. Pensionista de praça. Cabimento. Limites subjetivos do título executivo coletivo. EREsp. Acórdão/STJ.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: «No que diz respeito aos limites subjetivos do título coletivo exequendo, nota-se que os militares com a patente de praça também estão abrangidos no referido decisum coletivo, possuindo legitimidade para a execução individual, conforme estabelecido nos EREsps Acórdão/STJ. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro G... ()

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Doc. 210.4750.2001.7800

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Extensão da vantagem pecuniária especial. Vpe. Pensionista de praça. Cabimento. Limites subjetivos do título executivo coletivo. EREsp. Acórdão/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que em razão dos limites subjetivos do título executivo judicial em questão e do universo de substituídos da AME/RJ (composto por Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado ... ()

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Doc. 210.7010.9396.5790

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Existência. Execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Extensão da vantagem pecuniária especial. Vpe. Pensionista de praça. Limites subjetivos do título executivo coletivo estabelecidos pelo tribunal de origem. Matéria afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.843.249/RJ. Devolução do processo ao tribunal de origem. CPC, art. 1.040.

1 - Inicialmente, importante frisar que, consoante julgamento do RE Acórdão/STF, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o STF reconheceu que o fato de algum exequente não constar nas relações de filiados apresentadas pela associação - ou de não ser aposentado ou pensionista na data da impetração do Mandado de Segurança ou de sua sentença - não é óbice para a propositura de execução individual do título executivo. 2 - Todavia, in casu, no que toca à delimitaçã... ()

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