Carregando…

Número 1832412

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 220.5251.2882.5342

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, pois a parte agravante limitou-se a tecer alegações genéricas sobre a inaplicabilidade do referido óbice. Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. 2 - A parte, para ver seu recurso especial examinado por esta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1101.1644.8720

2 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Regularização da representação processual levada a efeito após o transcurso do prazo assinalado. Pleito para concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O decisum impugnado não comporta qualquer reproche, porquanto, tendo sido verificada a irregularidade na representação processual do ora Agravante, houve intimação para que esse, em 5 (cinco) dias e na forma do art. 76, c/c o parágrafo único do CPC, art. 932 - com início em 03/09/2019 e final no primeiro dia útil seguinte, isto é, 09/09/2019 - sanasse tal vício, o que, entretanto, não ocorreu, pois a providência somente foi levada a termo em 10/09/2019, quando já escoado o cita... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)