Carregando…

Número 1849513

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 210.4271.0120.8476

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de obscuridade. Não ocorrência. Rejeição.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que manteve decisão do Tribunal de origem, na qual se reconheceu que «Configura ato de improbidade administrativa nomeação de funcionário de Câmara Municipal remunerado pelo erário para prestar serviços em associação de natureza privada» (fl. 1.250, e/STJ). 2 - Apontando que na decisão embargada o Recurso Especial só foi conhecido parcialmente, os embargantes afirmam haver «dúvida se a parte não conhecida referir-se-ia a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8181.1918.3585

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Embargos de declaração da sentença recebidos sem efeitos infringentes. Intimação prévia do embargado. Desnecessidade. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Nomeação de assessor parlamentar. Desempenho de atividades em associação de natureza particular. Dano ao erário. Presença do elemento subjetivo reconhecido pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - Não deve ser acolhido o pedido de retirada de pauta, formulado pelo advogado um dia antes da sessão e sob o argumento de que tem compromisso na Justiça Estadual e foi substabelecido recentemente. Conforme se tem decidido no STJ, «A substituição dos Advogados às vésperas do julgamento colegiado não implica no adiamento e na retirada do feito da pauta e muito menos em cerceamento de defesa por conta disso» (AgInt no REsp 1.683.211/MA, Relator Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)