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Doc. 148.7485.4001.3100

1 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Previdência social. Benefício previdenciário. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação da CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus artigos Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e a Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar.

«1. Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876, de 26/11/1999, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, o inciso I da Lei 9.868/1999, art. 3º, segundo o qual a petição inicial da A.D.I. deve indicar «os fundamentos... ()

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Doc. 192.3694.3000.3200

2 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Previdência social: cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, da Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, bem como da Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação a CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus arts. 2º (na parte referida) e 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar.

«1 - Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/1999, por inobservância da CF/88, art. 65, parágrafo único, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, a Lei 9.868/1999, art. 3º, «I», segundo o qual a petição inicial da ADI. deve indicar «os fundamentos jurídicos do ped... ()

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Doc. 167.8340.0000.0200

3 - STF. Agravo regimental em ação rescisória. Recurso interposto em 24.5.2012. Revisão geral anual. Indenização decorrente de mora do poder público. Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF. Pedido de sobrestamento do feito com base em expectativa de modificação da jurisprudência do STF. Ausência de previsão legal. Precedentes.

«1. Inexiste previsão legal que autorize o sobrestamento de ação rescisória para que se aguarde eventual alteração da jurisprudência deste Tribunal. O sobrestamento previsto no Código de Processo Civil, face ao reconhecimento da existência de repercussão geral, aplica-se apenas aos recursos extraordinários em curso que versem sobre a mesma matéria em debate no recurso paradigma. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7404.3800

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo art. 2º (na parte em que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação ao CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e a Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar indeferida. Lei 9.868/1999, art. 2º. Lei 9.868/1999, art. 3º.

«Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/1999, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, o inc. I do Lei 9.868/1999, art. 3º, segundo o qual a petição inicial da A.D.I. deve indicar «os fundamentos jurídicos ... ()

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Doc. 103.1674.7407.8600

5 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação ao CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e ao Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar indeferida.

«Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/99, por inobservância do parágrafo único do CF/88, art. 65, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, o inc. I do Lei 9.868/1999, art. 3º, segundo o qual a petição inicial da A.D.I. deve indicar «os fundamentos jurídicos do... ()

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