Carregando…

Número 2173733

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 250.1061.0318.3135

1 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Furto qualificado. Fixação do regime inicial fechado. Pena inferior a 4 anos. Maus antecedentes e reincidência. Fundamentação concreta. Adequação aos critérios do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Jurisprudência dominante do STJ. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto contra acórdão que manteve o regime inicial fechado para cumprimento de pena, apesar de a pena privativa de liberdade ter sido fixada em patamar inferior a 4 anos, sob a justificativa de reincidência e maus antecedentes do recorrente. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em determinar se é válida a fixação do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 4 anos, quando presentes maus antecedentes e reinc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.6261.2579.9537

2 - STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Inadmissão. Não cabimento do agravo regimental. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental não conhecido. Certificação do trânsito em julgado.

I - CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, V (CPC). II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. O cabimento de agravo regimental contra decisão que inadmite recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, V. 2.2. A aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal nos casos em que há interposição de recurso manifestamente incabível. III - RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos term... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)