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Doc. 175.8911.3000.0600

1 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Regulamentação. Lei 8.212/1991, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 9º, § 3º, e Lei 8.742/1993, art. 18, III e IV). Decreto 2.536/1998, art. 2º, IV, e Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, §§ 1º e 4º, e parágrafo único). Decreto 752/1993, art. 1º, IV, Decreto 752/1993, art. 2º, IV e §§ 1º e 3º, e Decreto 752/1993, art. 7º, § 4º). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária.

«Nos exatos termos do voto proferido pelo eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, ao inaugurar a divergência: 1. «[...] fica evidenciado que (a) entidade beneficente de assistência social (CF/88, art. 195, § 7º) não é conceito equiparável a entidade de assistência social sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, VI); (b) a Constituição Federal não reúne elementos discursivos para dar concretização segura ao que se possa entender por modo beneficente de prestar assistência social... ()

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