1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 10.029/2000. Competência da união para normas gerais na previsão de prestação voluntária de serviços auxiliares nas polícias militares e corpo de bombeiros militar (CF/88, art. 22, XXI e CF/88, art. 144, § 7º). Constitucionalidade. Ausência de razoabilidade na fixação de limites de idade. Procedência parcial.
«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A própria Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do Princípio da Predominância do Interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalment... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)