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Doc. 178.1710.1000.1300

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, caput e parágrafo único, e art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia. Serviços de telecomunicações. Matéria de competência legislativa privativa da União. Norma que cria obrigação não prevista nos contratos de concessão celebrados entre a União e as concessionárias de serviços de telefonia móvel. Violação do CF/88, art. 22, IV. Medida cautelar. Referendo. Conversão. Julgamento de mérito. Procedência da ação.

«1. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade ativa da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) para o controle concentrado de constitucionalidade de leis que, a exemplo da que é impugnada na presente ação, estabeleciam obrigações para operadoras de serviço móvel de telefonia. Precedentes: ADI 4.715 MC, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 19/8/13; ADI 3.846, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 15/3/11; ADI 5.356 MC, Rel. Min. Edson Fac... ()

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Doc. 178.1772.2000.0600

2 - STF. Agravo interno em reclamação. Regime da Lei 8.038/1990 e CPC, de 1973 direito processual civil. Concurso público. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. ADC Acórdão/STF.

«1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inviável o recurso, conforme orientação do STF. 2. Descabe analisar, em agravo interno em reclamação, alegação independente não suscitada na inicial, principalmente quando estranha ao paradigma invocado. 3. Não cabe reclamação por afronta a direito objetivo ou jurisprudência sem efeitos vinculantes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.»

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