1 - STJ. Admininistrativo. Contrato nulo. Declaração que opera «ex tunc». Dever de indenização do contratado. Necessidade de via judicial própria. Lei 8.666/93, art. 59, parágrafo único.
«No regime jurídico dos contratos administrativos nulos, a declaração de nulidade opera eficácia «ex tunc», ou seja, retroativamente, não exonerando, porém, a Administração do dever de indenizar o contratado (Lei 8.666/93, art. 59, parágrafo único), o que, todavia, deve ser buscado na via judicial adequada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)