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Resultado da pesquisa por:

Doc. 137.9605.1000.0300

1 - STJ. Embargos de divergência. Direito civil. Incorporação imobiliária. Imóvel em fase de construção. Cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. Legalidade.

«1. Na incorporação imobiliária, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção, a rigor, deve ser à vista. Nada obstante, pode o incorporador oferecer prazo ao adquirente para pagamento, mediante parcelamento do preço. Afigura-se, nessa hipótese, legítima a cobrança de juros compensatórios. 2. Por isso, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e ve... ()

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Doc. 210.8300.3316.6276

2 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução definitiva. Pandemia de coronavírus. Covid-19. Pleito de prisão domiciliar. Grupo de risco. Possibilidade de adequado e efetivo tratamento no estabelecimento prisional ou hospital de custódia. Constrangimento ilegal não identificado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Conforme já estabelecido nesta Quinta Turma, mesmo em se tratando de apenado em grupo de risco, tem-se que «A reco... ()

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Doc. 11.3101.8000.1900

3 - STJ. Consumidor. Cláusula abusiva. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de imóvel. Cobrança de juros compensatórios durante a obra. Juros no pé. Abusividade reconhecida. Inexistência de empréstimo, financiamento ou qualquer uso de capital alheio. CDC, art. 39 e CDC, art. 51. Lei 4.380/1964, art. 5º. Lei 4.864/1965, art. 1º. Lei 9.514/97, art. 5º. Decreto-lei 745/1969. Decreto-lei 58/1937.

«1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel - «juros no pé» -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido. 2. Em realidade, o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida... ()

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Doc. 11.3101.8000.2000

4 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Juros no pé. Natureza jurídica. Direito pessoal. Direito real. CCB/2002, art. 1.225 e CCB/2002, art. 1.227. Decreto-lei 745/69. Decreto-lei 58/37.

«... 2. A celeuma cinge-se em saber se a cobrança de juros compensatórios durante o período de construção de imóvel prometido à venda - chamados pelo mercado imobiliário de «juros no pé» - consubstancia prática abusiva, à luz do arcabouço normativo aplicável a relações jurídicas com esses contornos. A propósito de solver a controvérsia ora instalada, é imperiosa a análise estrutural de contratos de compra e venda de imóvel não construído, bem como a reflexão acerca ... ()

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Doc. 11.3101.8000.2100

5 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Juros no pé. Juros compensatórios. Natureza jurídica. Decreto-lei 745/69. Decreto-lei 58/37. CCB/2002, art. 60.

2.2. Quanto aos juros, é consagrado o entendimento segundo o qual os compensatórios visam a remunerar o capital emprestado e os moratórios constituem indenização pelo prejuízo decorrente de inadimplemento contratual. Desde a idade média os juros possuem esse contorno teleológico, o de remunerar terceiro pelo uso do seu capital, encontrando resistência, inclusive, no direito canônico, por influência católica, a prática do mútuo feneratício. Noticia Ramón Herrera Bravo que: ... ()

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