1 - STJ. Administrativo. Servidor público. Militar. AIDS. Portador do vírus HIV. Reforma ex officio por incapacidade definitiva. Proventos no grau imediato. Cabimento. Lei 6.880/80, art. 104, II, Lei 6.880/80, art. 106, II, Lei 6.880/80, art. 108, V. Lei 7.670/88, art. 1º, I, «c».
«O militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)