1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Serviço de telefonia. Ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória. Cobrança indevida de valores. 1. Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. 2. Repetição, em dobro, do indébito. Necessidade de demonstração da má-fé do credor. 3. Dano moral. Não ocorrência. Modificação do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Falta de prequestionamento da matéria. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 4. Agravo regimental improvido.
«1. O entendimento da Segunda Seção desta Corte é de que o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito da cobrança de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia, é o trienal, previsto no CCB, art. 206, § 3º, V. 2. «A repetição em dobro do indébito, prevista no CDC, art. 42, parágrafo único, não prescinde da demonstração da má-fé do credor» (Rcl 4892/PR, Relator o Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 11/5/201... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)