1 - STF. Direito constitucional, processual penal e civil. Justificação criminal (CPP, art. 3º e CPC/1973, art. 861): Indeferimento. Revisão criminal (CPP, art. 621, II e III). «habeas corpus": alegação de constrangimento ilegal.
«1. Se as provas, a serem produzidas na Justificação Criminal, se destinam a instruir pedido de Revisão da condenação do paciente a pena privativa de liberdade (CPP, art. 625, § 1º) e, se apesar disso, é denegada, o «Habeas Corpus» pode viabilizar sua realização, afastando, em tal circunstância, o risco de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do condenado (CF/88, art. 5º, inc. LXVIII e CPP, art. 647). E, no caso, o paciente está definitivamente condenado e cumprindo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)