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Doc. 154.7663.8000.3700

1 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo administrativo-disciplinar. 3. Militar. 4. CF/88, art. 125, § 5º. Competência dos juízes de direito do juízo militar para processar e julgar singularmente as ações judiciais contra atos disciplinares, nada mencionando acerca do julgamento colegiado dessas demandas. 5. Ausência de nulidade. 6. Violação do contraditório. Necessidade do reexame dos fatos e provas. Súmula 279/STF. 7. Competência. Comandante-geral da Polícia Militar. Edição de instrução normativa. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 8. Ausência de argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 146.5233.6000.3400

2 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Recurso especial. Porte de remessa e retorno. Deserção. Resolução 12/2005. Indicação errônea do código da receita. Utilização indevida de DARF. GRU. Necessidade. Embargos não providos.

«1. O apelo especial foi interposto sob a vigência da Resolução STJ 12/2005. No entanto, o recorrente indicou erroneamente o código de receita e utilizou DARF ao invés de GRU. O embargante alega que o aresto recorrido destoa de julgados da Primeira Turma do STJ, os quais consignaram não caracterizar deserção, quando, apesar de haver erro no preenchimento do porte de remessa e retorno, o recorrente demonstra ter efetuado o pagamento no prazo legal e no valor exigido. 2. O cumprimento ... ()

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Doc. 860.0160.8778.8257

3 - TJRJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral que a Autora teria sofrido em decorrência de foto publicada em veículo editado pela Ré, ocasião em que ela estava acompanhada de sua afilhada, que é uma atriz conhecida. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. Apelação de ambas as partes. Matéria jornalística publicada pela Ré, de cunho informativo, sem qualquer caráter depreciativo ou difamatório. Todavia, como assinalado na sentença, a Autora não é uma pessoa pública, não se mostrando legítima a veiculação de sua fotografia, sem o seu consentimento, podendo ter a Ré se valido de recursos de edição para retirar a sua imagem. Fato que enseja aborrecimento que supera os do cotidiano, incorrendo a Ré em ofensa ao direito de imagem da Autora. Dever de indenizar. Quantum da reparação que observou critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, não comportando a modificação pretendida pelas partes. Desprovimento de ambas as apelações.

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