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Doc. 141.6512.5000.1000

1 - STF. Prova penal. Banimento constitucional das provas ilícitas (CF/88, art. 5º, LVI). Ilicitude (originária e por derivação). Inadmissibilidade. Busca e apreensão de materiais e equipamentos realizada, sem mandado judicial, em quarto de hotel ainda ocupado. Impossibilidade. Qualificação jurídica desse espaço privado (quarto de hotel, desde que ocupado) como «casa», para efeito da tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar. Garantia que traduz limitação constitucional ao poder do estado em tema de persecução penal, mesmo em sua fase pré-processual. Conceito de «casa» para efeito da proteção constitucional (CF/88, art. 5º, xi e CP, art. 150, § 4º, II). Amplitude dessa noção conceitual, que também compreende os aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria, desde que ocupados): necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial (CF/88, art. 5º, XI). Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida com transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Recurso ordinário provido. Busca e apreensão em aposentos ocupados de habitação coletiva (como quartos de hotel). Subsunção desse espaço privado, desde que ocupado, ao conceito de «casa». Conseqüente necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.

«- Para os fins da proteção jurídica a que se refere o CF/88, art. 5º, XI, o conceito normativo de «casa» revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes.. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, c... ()

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Doc. 181.5511.4028.4000

2 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Corrupção passiva e ativa. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso em habeas corpus improvido.

«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à gravidade do crime, no momento em que se faz alusão às circunstâncias do delito, haja vista que o paciente, valendo-se de sua função pública, policial civil, tentou frustrar o sistema de justiça, a fim de impedir com que o outro preso em flagrante fosse investigado criminalmente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2 -... ()

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Doc. 118.3446.8216.2608

3 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGADO RISCO DE CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL ONDE RESIDE A EMBARGANTE. POSSE DO SEGUNDO PAVIMENTO DO IMÓVEL DESDE 2010. TRAMITAÇÃO DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE SEM A SUA NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO. PEDIDO PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER PARCIALMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO TOCANTE À EMBARGANTE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. ACERTO DO DECISUM. 1.

A ação de imissão na posse encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Em que pese a Embargante não ter participado no polo passivo da ação durante a fase cognitiva, não foi apresentado justo título oponível ao direito real do Embargado que lhe garante o direito de sequela. 2. Ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência requerida, especialmente no que concerne à alegada probabilidade do direito. Manutenção do decisum que se impõe. 3. Inocorr... ()

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Doc. 103.1674.7197.6000

4 - STJ. Citação. Mandado. Pessoa jurídica.

«A citação por mandado haverá de fazer-se na pessoa do representante legal da pessoa jurídica. Não pode o réu ser prejudicado pelo fato de outra pessoa, ainda que seu empregado, apresentar-se falsamente como representante, salvo hipótese de conluio. Cabe ao autor o ônus de indicar em quem deva ser feita a citação.»

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