Carregando…

Número 924942

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 123.9262.8000.8900

1 - STJ. Recurso especial. Preparo do recurso. Porte de remessa e retorno dos autos. Exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Deserção verificada. Ausente o número do processo a que se refere o recolhimento. Preparo efetivado em 20/06/2005. Indicação errônea do código da receita. Incidência da Resolução 12/2005. Precedentes do STJ. Súmula 187/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 41-B.

«1. A partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo. 2. Constata-se que, in casu, não foi anotado o número do processo a ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.0764.1000.0200

2 - STJ. Recurso especial. Preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno dos autos. Exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Deserção verificada. Ausente o número do processo a que se refere o recolhimento. Preparo efetivado em 20/06/2005. Indicação errônea do Código da Receita. Incidência da Resolução 12/2005. Precedentes do STJ. Súmula 187/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 41-B. Lei 9.756/1998, art. 3º-A.

«1. A partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo. 2. Constata-se que, in casu, não foi anotado o número do processo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)