1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Interposição após o prazo de 5 dias. Lei 8.028/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Julgamento da qo no ARE 639.846/SP pelo STF. Manutenção do entendimento de que sob a égide da Lei 12.322/2010 se mantém o prazo de 5 dias para interposição de agravo na seara penal. Alegação de superveniência de recesso local. Ausência de comprovação. Falta de juntada de documento hábil. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O prazo para interposição de agravo previsto no Lei 8.038/1990, art. 28 é de 5 dias. Precedentes desta Corte e Súmula 699/STF. 2. Por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no ARE 639.846/SP, o STF confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei 12.322/2010, o prazo para interposição do agravo em matéria penal permanece em cinco dias, mantendo o entendimento fixado no enunciado 699 da Súmula daquela Corte. 3. In casu, o agravante não providenciou a juntada... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)