1 - STJ. Juizado especial. Criminal. RHC. Lei 9.099/1995. Lesão corporal culposa. Prazo decadencial. Desnecessidade de instauração de inquérito. Representação da vítima. Manifestação inequívoca. Formulação perante a autoridade policial. Validade. Recurso desprovido. Lei 9.099/1995, art. 59. Lei 9.099/1995, art. 88.
«I - Somente se não exercido o direito de representação no prazo legal de 06 meses é que ocorre a extinção da punibilidade do agente pela decadência, o que não se verifica se a vítima procura a autoridade policial em menos de 03 meses depois do fato. II - Mesmo sendo desnecessária a instauração de inquérito policial para a apuração de lesões corporais culposas, tal hipótese apenas contraria o espírito da lei, não induzindo nulidade. III - A representação, como condiç... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)