1 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Sublevação do então prefeito do município do Rio de Janeiro/RJ contra decisão monocrática do eminente relator, min. Sérgio kukina, que manteve acórdão do tj/RJ, este que confirmou a decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade no juízo de primeiro grau, com esteio no in dubio pro societate. Alegação do órgão acusador, o mp/RJ, de que o então chefe do poder executivo da capital fluminense não realizou prévia licitação para firmar convênio entre a municipalidade e a obra social do Rio de Janeiro, a partir do qual seriam aplicados recursos oriundos de fundos municipais de assistência social e de direitos da criança e do adolescente. Preliminar de nulidade do aresto por ausência de fundamentação na decisão de recebimento da petição inicial da acp. Acolhe-se a preliminar, pois o aresto não apresenta motivação no caso concreto quanto aos elementos indiciários autorizadores do processamento da ação de origem. Agravo interno do demandado provido para acolher-se a preliminar de nulidade do aresto.
1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Em notável julgado ilustrativo, a 1a. Turma desta Corte Superior, acompanhando voto do ilustre Ministro BENEDITO GONÇALVES, proclamou a nulidade de decisão que recebeu a inicial da ação civil pública, tendo em vista a total ausência de fundamentação, na medida em que limitou-se a dizer de acordo com os documentos, recebo a inicial, cite-se, deixando de apreciar, ainda que sucintamente... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)