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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 143.1824.1052.3800

101 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 143.1824.1056.6300

102 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 143.1824.1059.9700

103 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1060.3300

104 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 143.1824.1015.1400

105 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1013.9200

106 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1025.2800

107 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1006.2400

108 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1077.0400

109 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1088.7400

110 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1086.6000

111 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1062.7300

112 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1083.1900

113 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1078.7200

114 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.1824.1091.7000

115 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 143.2294.2014.6500

116 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 143.2294.2014.8900

117 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 143.2294.2018.2000

118 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 143.2294.2018.8400

119 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 143.2294.2019.3500

120 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5853.8006.5200

121 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5855.7012.0400

122 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5855.7012.0200

123 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. ADC Acórdão/STF. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67, caput e § 1º, da . Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 142.5855.7012.5200

124 - TST. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5855.7012.5300

125 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5855.7012.5600

126 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5855.7012.4500

127 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5855.7012.6200

128 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 142.5855.7012.6300

129 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5854.9011.0300

130 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 142.5854.9011.2000

131 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 142.5853.8006.2100

132 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5853.8006.3000

133 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 608.5762.8994.8083

134 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS VERBAS DEFERIDAS AO RECLAMANTE, NÃO DECORRENTES DA AFASTADA ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas deferidas ao reclamante, não decorrentes da afastada isonomia salarial, foi mantida pela decisão agravada. Infere-se do acórdão regional que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização pela Administração Pública, o que autoriza a conclusão de que a responsabilidade atribuída não foi automática. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 7... ()

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Doc. 143.1824.1043.4900

135 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5855.7012.1900

136 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 142.5854.9010.8000

137 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Administração pública. Contratação de cooperativa. Vínculo empregatício. Reconhecimento de fraude. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 903.3435.9946.2591

138 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio» (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018» . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. E, em se tratando o tomador de integrante da Administração Pública, qual a repercussão da novel decisão do e. STF? Tratando-se de integrante da Administração Pública, a jurisprudência desta Corte Superior já entendia que, a despeito da irregularidade da terceirização por laborar o empregado em atividade finalística, não era possível o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços, diante do óbice da CF/88, art. 37, II. Isto é, na prática, deixava-se de aplicar a inteligência da Súmula 331/TST, I para, diante da identidade de funções dos empregados do tomador de serviços e os empregados da prestadora de serviços, deferir aos empregados terceirizados, por isonomia, as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, aplicando-se, por analogia, o disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a». Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Examinando a jurisprudência à luz da Súmula 331/TST, I, da OJ 383 da SBDI-1 do TST e dos respectivos precedentes ensejadores de sua criação, depreende-se o seguinte: a principal premissa seja para o reconhecimento do vínculo empregatício (ente privado - Súmula 331/TST, I), seja no tocante ao reconhecimento da isonomia (ente público - OJ 383 da SBDI-1 do TST), é a terceirização de atividade inerente, fim ou finalística da tomadora de serviços . Ocorre, contudo, que, repita-se, em conformidade com a novel jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Assim, ultrapassada a condição de ilicitude de terceirização de atividade finalística do tomador de serviços, o fato é que, nas hipóteses envolvendo integrante da Administração Pública, não há mais como se aplicar a inteligência da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, que resulta superada, em razão da aludida decisão do e. STF. Agravo não provido.

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Doc. 304.0250.7730.2268

139 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 784 E 725. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO.

Hipótese em que restou consignado que o reclamante foi preterido por empregado terceirizado contratado para o desempenho das mesmas atividades previstas no edital do certame. Assim, a terceirização dos mesmos serviços que deveriam ser exercidos pelos aprovados em concurso público, quando efetivada no prazo de validade do certame, apenas evidencia a necessidade dos serviços, a existência de vaga para a qual o candidato concorreu e, consequentemente, a preterição na nomeação do aprovad... ()

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Doc. 632.2959.2292.6303

140 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - QUESTÃO PROBATÓRIA. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT; e 489 do CPC. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 246 (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário», nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que esta foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público cumpriu com o seu dever de vigilância e fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. 5. Dessa forma, a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 154.6474.7003.5800

141 - TRT3. Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«A terceirização lícita enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços, por parte do tomador, em conformidade com o Lei 8.666/1993, art. 67 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, III, IV e V, do TST.»

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Doc. 933.4306.0537.4834

142 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.

No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou... ()

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Doc. 323.3462.0078.3141

143 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO - DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT negou provimento ao pleito de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob o fundamento de que não ficou evidenciada a conduta culposa do Ente Público. 3. Nesse contexto, não constatada a culpa in eligendo ou in vigilando, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 804.1125.1823.5865

144 - TST. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS

Nos 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 725 da repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - ... ()

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Doc. 658.5762.6011.1833

145 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - REVELIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS - PENA DE CONFISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO INICIAL DE AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS ASSUMIDAS PELA EMPRESA TERCEIRIZADA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inad... ()

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Doc. 450.7884.9077.6561

146 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE CULPA DO MUNICÍPIO - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT registrou que o inadimplemento das verbas trabalhistas devidas à Reclamante não decorreu de qualquer ação ou omissão culposa do Município Reclamado, mas sim da má-gestão de recursos por parte da 1ª Reclamada. 3. Nesse contexto, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 143.2294.2030.7500

147 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obr... ()

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Doc. 143.2294.2029.5600

148 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obr... ()

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Doc. 143.2294.2009.1500

149 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obr... ()

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Doc. 143.2294.2010.3400

150 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obr... ()

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