184 - TJSP. Servidor público municipal. Município de Lavínia. Magistério. Pretensão da autora, com carga horária de 30 horas semanais, de recebimento do valor proporcional do piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. A Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60 III e do ADCT/88e atualmente regulamenta o art. 212-A XII da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 108/20, permanecendo Ementa: Servidor público municipal. Município de Lavínia. Magistério. Pretensão da autora, com carga horária de 30 horas semanais, de recebimento do valor proporcional do piso nacional salarial fixado pela Lei 11.738/08. A Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60 III e do ADCT/88e atualmente regulamenta o art. 212-A XII da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 108/20, permanecendo norma vigente e válida e não tendo sido revogada pela Emenda Constitucional 108/20. Decisão do STF na ADI 4.848 de constitucionalidade da Lei 11.738/08, art. 5º referente à atualização monetária anual do piso salarial nacional, do que resulta a validade das portarias do Ministério da Educação para este fim. Previsão, ainda, do art. 42 § 2º da LCM 122/20 de garantia aos servidores do magistério municipal de pagamento de vencimento nunca inferior ao piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/08. Sentença de improcedência reformada. Recurso da autora provido.
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