351 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado e do Rioprevidência a atualizarem os vencimentos da parte autora e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária trabalhada. Interposto por ambas as partes. A documentação acostada comprova que a autora é professora docente I, nível 5, com carga horária de 16 horas semanais. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. A alegação de que a autora não teria direito à paridade é irrelevante para o caso, tendo em vista que se aposentou somente em 2016 e, de acordo com o entendimento do STF, o piso nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Portanto, presentes o fumus boni juris e periculum in mora necessários à concessão da tutela de evidência requerida, conforme disposto no CPC, art. 311, II, uma vez que se trata de verba alimentar. A suspensão de liminar deferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça no incidente 0071377-26.2023.8.19.0000 não impede o deferimento da tutela antecipada, mas apenas a sua execução até o trânsito em julgado da AC 0228901-59.2018.8.19.0001. Provimento de plano ao recurso da autora para deferir a tutela antecipada requerida e desprovimento de plano ao recurso dos réus.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)