151 - STJ. Processual civil. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Índice de correção monetária aplicável. Ipca. Questão decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Julgamento de adi no STF. Sobrestamento. Indeferimento.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.205.946/SP, assentou a compreensão de que a Lei 11.960/09, ante o seu caráter instrumental, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em curso, à luz do princípio tempus regit actum, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. 2. O Plenário do STF, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º, no julgamento da ADI 4357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, em ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)