1 - STF. Interrogatório. Surdo-mudo. Ausência de intérprete. Nulidade inocorrente.
«O interrogatório do surdo-mudo que sabe ler e escrever pode ser feito por escrito e por escrito dará ele as respostas, não sendo necessária a nomeação de intérprete, na forma do CPP, art. 192, III.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)