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DOC. 128.4474.3000.2400

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 462/STJ. Agravo de instrumento. Recurso representativo da controvérsia. Agravo de instrumento do CPC/1973, art. 522. Indicação da peças necessárias para compreensão da controvérsia. Oportunidade para regularização do instrumento. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 525. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 462/STJ - Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no CPC/1973, art. 522, de peças necessárias à compreensão da controvérsia ( CPC/1973. art. 525, II).
Tese jurídica firmada: - No agravo do CPC/1973, art. 522, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Anotações Nugep: - Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do CPC/1973, art. 522, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.»

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