STF. Recurso extraordinário. Tema 401/STF. Repercussão geral não reconhecida. Multa. Litigância de má-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CPC/1973, art. 18. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 401 - Multa por litigância de má-fé.
Tese jurídica fixada: - A questão da caracterização de situações justificadoras da imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 98, I, e CF/88, art. 5º, LIV, LV e XXXV, a possibilidade, ou não, de aplicação da multa por litigância de má-fé, com fundamento no CPC/1973, CPC, art. 18, nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório.»
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