Carregando…

DOC. 142.2751.2000.0500

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 7/STF. Repercussão geral não reconhecida. Astreintes. Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer. Redução de ofício da multa fixada pelo Juiz. Ausência de repercussão geral. CPC/1973, art. 461, § 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STF - Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXIII, XXXIV, b, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o juiz reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.
Decisão: - O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito