STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Embargos à execução fiscal. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro (leasing). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968. Município do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003. Lugar da prestação do serviço. Ausência de omissão sobre o princípio da segurança jurídica e confiança legítima. Inviabilidade da concessão de efeitos prospectivos ao julgado. Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
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