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DOC. 147.7022.9000.0300

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 533/STF. Dano moral. Repercussão geral reconhecida. Google. Redes sociais. Sites de relacionamento. Publicação de mensagens na internet. Conteúdo ofensivo. Responsabilidade civil do provedor. Danos morais. Indenização. Colisão entre liberdade de expressão e de informação vs. Direito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. CF/88, art. 5º, II, IV, X, IX, XIV, XXXIII, XXXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 533/STF - Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.
Descrição: - Agravo em recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, IV, X, IX, XIV, XXXIII e XXXV; e CF/88, art. 220, §§ 1º, 2º e 6º, da Constituição Federal, se, à falta de regulamentação legal da matéria, os aludidos princípios constitucionais incidem diretamente, de modo a existir o dever de empresa hospedeira de sítio na rede mundial de computadores de fiscalizar o conteúdo publicado em seus domínios eletrônicos e de retirar do ar informações consideradas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.»

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