STF. Recurso extraordinário. Tema 398/STF. Sentença. Anulação. Repercussão geral não reconhecida. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Sentença. Anulação. Contradição e incoerência. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 5º, LXXVIII, CF/88, art. 30, I e II, CF/88, art. 37, IX. CPC/1973, art. 267, IV e VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 398/STF - Anulação de sentença por contradição e incoerência.
Tese jurídica fixada: - A questão das causas legais de anulação de decisão judicial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXXVIII, CF/88, art. 30, I e II, e CF/88, art. 37, IX, a contrariedade, ou não, de acórdão que decreta a anulação de sentença, por entendê-la contraditória e incoerente, com os dispositivos constitucionais indicados.»
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