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DOC. 150.5412.1000.0000

STF. Processo penal. Inquérito. Envolvimento de parlamentar federal. Crime de dispensa irregular de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Audição prévia do administrador à procuradoria jurídica, que assentou a inexigibilidade da licitação. Ausência do elemento subjetivo dolo. CPP, art. 395, III. Inexistência de justa causa para a ação penal. Rejeição da denúncia.

«1. A denúncia ostenta como premissa para seu recebimento a conjugação dos CPP, art. 41 e CPP, art. 395, porquanto deve conter os requisitos do CPP, art. 41 e não incidir em nenhuma das hipóteses do CPP, art. 395 do mesmo diploma legal. Precedentes: INQ 4Acórdão/STF, rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 21/2/2011; Inq 3016, rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, DJ de 16/2/2011; Inq 2677, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, DJ de 21/10/2010; Inq Acórdão/STF, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, DJ de 6/5/010.

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