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DOC. 151.7855.1000.1500

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 288/STF. Tributário. Execução fiscal. Repercussão geral não reconhecida. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Conflito entre a aplicação do CTN, art. 174, parágrafo único, I, com redação anterior à Lei Complementar 118/2005, e a Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 146, III, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 288 - Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do CTN, art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «b», a aplicabilidade, ou não, do CTN, art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional (com redação anterior à Lei Complementar 118/2005) , concernente à interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, tendo em vista o disposto na Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º. »

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