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DOC. 162.9390.0000.0300

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 226/STF. IPTU. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Imposto Territorial Predial Urbano - IPTU. Alíquota progressiva. Progressividade das alíquotas. Inconstitucionalidade. Exigibilidade do tributo. Fato gerador ocorrido em período anterior à Emenda Constitucional 29/2000. Alíquota mínima. Menor gravosidade ao contribuinte. Proporcionalidade do critério quantitativo da regra-matriz de incidência tributária. CF/88, art. 156, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 226/STF - Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.
Tese jurídica fixada: - Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 156, I, a possibilidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU pela menor alíquota, entre 1995 e 1999, nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.»

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