STF. Recurso extraordinário. Tema 316/STF. Administrativo. Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 316. Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ. Servidor público inativo. Extensão aos servidores inativos. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 40. § 8º. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Lei Complementar 110/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 316/STF - Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ a servidores inativos.
Tese jurídica fixada: - A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 8º, a extensão, ou não, aos servidores aposentados e pensionistas, da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, concedida aos servidores ativos. »
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