STF. Recurso extraordinário. Tema 310/STF. Juros. Limitação em 12% ao ano. Repercussão geral não reconhecida. Contratos celebrados após o advento da Emenda Constitucional 40/2003. Legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 192, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 310/STF - Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional 40/2003.
Tese jurídica fixada: - A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional 40/2003, de 29/5/2003, que revogou o § 3º da CF/88, CF/88, art. 192, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que limitou, a 12% ao ano, os juros estabelecidos em contrato firmado após a Emenda Constitucional 40/2003, que revogou o § 3º da CF/88, CF/88, art. 192. »
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