STJ. Processual penal. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Governador. Foro por prerrogativa de função. STJ. Desmembramento. Concurso de agentes. Descrição individualizada das condutas. Ausência. Ampla defesa. Prejuízo. Ocorrência. Inépcia. Rejeição. CPP, art. 395, I.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA, Governador do Estado do Amapá, a suposta prática dos crimes de peculato (CP, art. 312), de frustração ou fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, com a obtenção de vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação (Lei 8.666/1993, art. 90), em concurso de agentes (CP, art. 29), e de associação criminosa (art. 288), em concurso material (CP, art. 69) - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º).
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