TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Desvio de função. Honorários advocatícios. Requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, não atendidos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A.
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