TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por perdas e danos. Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Mesmo após a promulgação, da CF/88, permanece válida a determinação contida no Lei 5.584/1970, art. 14, no sentido de que a condenação referente aos honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, mas depende da observância dos requisitos afetos à prestação de assistência sindical e à impossibilidade da parte de demandar sem prejuízo do próprio sustento, consoante preconizado nas Súmula 219/TST. Súmula 329/TST e na Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte.
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