TST. Recurso de revista interposto pela petros. Matéria remanescente. Honorários periciais. Sucumbência no objeto da perícia. Valor arbitrado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Assim, deve ser mantida a condenação ao pagamento dos honorários periciais, nos exatos termos do CLT, art. 790-B.
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