STF. Recurso extraordinário. Tema 984/STF. Servidor público militar. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Reestruturação da carreira dos militares do Estado da Bahia. Lei Estadual 7.622/2000. Concessão de reajustes diferenciados. Violação do princípio da isonomia e da CF/88, art. 37, X. Não ocorrência. Reconhecimento de repercussão geral e reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, X e XIII. CF/88, art. 39, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STF - Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei Estadual 7.622/2000, do Estado da Bahia.
Tese jurídica fixada: - O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei Estadual 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, X e XIII, e CF/88, art. 39, § 1º, a natureza jurídica do reajuste concedido pela Lei estadual 7.622/2000, que reestruturou os valores dos soldos dos policiais militares estaduais.»
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