STJ. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, e dos Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 50. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa a Súmula. Apreciação inviável.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito