STF. Habeas corpus. Crime de roubo qualificado em diversos apartamentos do mesmo edifício. Alegação de inépcia da denúncia e de mutatio libelli, sem as formalidades previstas no CPP, art. 384, em face da apenação em concurso material, e não de continuidade delitiva. Ocorrência de crime continuado qualificado. CP, art. 71, parágrafo único. CPP, art. 580. CPP, art. 41. CP, art. 69.
«1 - A denúncia atende às exigências da Lei (CPP, art. 41). Os defeitos da denúncia só podem ser alegados até a prolação da sentença (CPP, art. 569), após o que, esta é que deve ser combatida, e não mais a denúncia, pois eventuais vícios terão sido acolhidos pelas decisões posteriores.
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