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Doc. ADM Direito 131.8663.4000.1500

Tema 139 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 139/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória da verba. Incidência do imposto de renda. Súmula 215/STJ. CTN, art. 43 e CTN, art. 111. CTN, art. 176. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 139/STJ - Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215/STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.
Tese juríidca firmada: - As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
Anotações Nugep: - Incide imposto de renda sobre as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho.» ... ()

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Doc. ADM Direito 144.1214.0000.0900

Tema 139 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 139/STF. Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Gratificação por atividade de magistério, instituída pela Lei Complementar 977/2005, do Estado de São Paulo. Direito intertemporal. Paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentaram após a referida emenda. Possibilidade. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Regras de transição. Repercussão geral reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 40, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 139/STF - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas na Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º.
Descrição: - Recurso extraordinário em se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda.» ... ()

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