Tema: 942 Abrir aqui
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Doc. ADM Direito 166.2840.1000.0000

Tema 942 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 942/STJ. Cambial. Cheque. Juros de mora. Recurso especial representativo de controvérsia. Cheque. Inexistência de quitação regular do débito representado pela cártula. Tese de que os juros de mora devem fluir a contar da citação, por se tratar de ação monitória. Descabimento. Correção monetária e juros moratórios. Temas de direito material, disciplinado pela Lei 7.357/1985, art. 52. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700. CPC/1973, art. 219. CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 396, CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 405. Lei 7.357/1985, art. 32, parágrafo único, Lei 7.357/1985, art. 33. Lei 7.357/1985, art. 34. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 942/STJ - Definir:
I) qual deve ser o termo inicial para incidência de atualização monetária de crédito estampado em cheque. e
II) o dies a quo para contagem de juros de mora, no tocante a crédito oriundo de cheque.
Tese jurídica firmada: - Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.» ... ()

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Doc. ADM Direito 206.2322.7010.9600

Tema 942 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, §§ 4º, III e 10 e 12. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Questão não abrangida pela Súmula Vinculante 33/STF. Reiteração da controvérsia em múltiplos processos. Impacto da decisão no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública. Reconhecida a existência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante 33/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 4º, III, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.»... ()

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Doc. ADM Direito 207.9163.1005.3900

Tema 942 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Seguridade social. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Possibilidade até a edição da Emenda Constitucional 103/2019. Direito intertemporal. Após a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão obedecerá à legislação complementar dos entes federados. Competência legislativa conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante 33/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 4º, III, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.» ... ()

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