1 - STJ. Condomínio em edificação. Incorporação. Comissão de condôminos. Legitimidade ativa. Cobrança das parcelas de custo de construção. Responsabilidade do adjudicante. SFH. Lei 4.591/64, arts. 43, VI, 49 e 50. Decreto-lei 70/66, art. 33.
«A comissão de condôminos que, depois de destituído o incorporador, recebeu poderes da assembléia-geral para prosseguir na obra, tem legitimidade para promover ação de cobrança das parcelas referentes ao custo de construção. O agente financeiro que promove a execução hipotecária e adjudica o bem do mutuário em atraso com o financiamento, responde pelo débito existente quanto ao custo da construção, pois, do contrário, estaria recebendo indevidamente patrimônio construído c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)